Eletrodomésticos revestidos de inox são vendidos pelas empresas com a promessa de maior durabilidade e resistência à corrosão. Por essa mesma razão e vantagem, aparelhos revestidos de inox são, em geral, mais caros do que aqueles meramente esmaltados.
Assim, ao adquirir um produto revestido de inox, o consumidor cria uma legítima expectativa de usufruir daquele produto por tempo razoável, nas condições prometidas. No caso concreto, isso significa que o consumidor não quer uma geladeira com aspecto de velha e enferrujada na sua cozinha!
Apesar disso, é comum que eletrodomésticos, de diferentes marcas e fabricantes, apresentem defeito ou vícios após algum tempo de uso.
O consumidor, então, frustrado, entra em contato com a revendedora e solicita o conserto ou a troca do produto defeituoso.
A partir daí, as facilidades apresentadas na hora da compra se transformam em uma verdadeira barreira aos direitos do consumidor: “o prazo de garantia já passou”; “tem que entrar diretamente em contato com o fabricante”; ou “pra isso que serve a garantia estendida”, são apenas alguns dos clichês usados pelos vendedores para complicar a vida do consumidor!
O Código do Consumidor existe pra ajudar o consumidor!
A primeira coisa a ser esclarecida é que tanto o revendedor lojista quanto o fabricante são igualmente responsáveis por solucionar o problema do consumidor. Chama-se responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode procurar aquele que estiver mais acessível e exigir a troca ou reparação do produto defeituoso.
Outro ponto muito importante é que a ferrugem, ou “descascado” da geladeira de inox (ou de qualquer outro eletrodoméstico de inox) que aparece depois de algum tempo de uso é considerada como um vício, ou mais especificamente um vício oculto.
O vício oculto, como o próprio nome sugere, é aquele que o consumidor não consegue reconhecer facilmente, de forma imediata. O fato é que esse defeito impede o uso adequado do bem adquirido ou, ao menos, revela uma disparidade entre o anúncio ou oferta e a realidade.
De toda forma, o consumidor não pode ficar com o prejuízo!
Via de regra, o consumidor tem 90 dias a partir da compra (ou entrega) do produto para reclamar de um defeito. No entanto, nos casos de vício oculto, como o da ferrugem na geladeira de inox, esse prazo só começa a contar no momento em que fica evidenciado o defeito, ou seja, no momento em que o consumidor descobre o problema.
Assim, não importa se o prazo da garantia do fabricante já se esgotou ou se o consumidor não comprou a garantia estendida. Tratando-se de vício oculto, o consumidor tem o direito de exigir o conserto ou a troca do produto defeituoso.
Não pode haver abuso! O fornecedor só fica responsável durante o tempo de vida útil do produto, o qual é estipulado em razão da durabilidade do material utilizado na sua fabricação. Não pode o consumidor usufruir de uma geladeira por 10 anos e depois querer reclamar de uma ferrugem!
Caso você se sinta lesado de alguma forma, acesse a plataforma do advogado online para defesa do consumidor e saiba como defender seus direitos.
Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado. Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.