O Brasil pretende fazer uma lei que padronize as normas dos aluguéis temporários, no mundo a fora isso já é uma realidade. Algumas cidades, como Amsterdã, Paris e Nova Iorque, as pessoas que botarem o Imovel para alugar em mídias sociais, devem ter o registro da propriedade na prefeitura, e também passam por fiscalizações e necessitam respeitar um limite anual de diárias.
Cada lugar, há uma lei especifica, de acordo com o contexto da localização. Por exemplo, em Paris, defende-se que esse gênero de locação torna o mercado imobiliário desvantajoso para os locais que buscam longos contratos e para controle da quantidade de visitantes. Já em Nova Iorque os hotéis argumentam que é uma concorrência injusta. E esta tem sido a alegação universal, abrangendo o Brasil.
Porém as companhias que propagandeiam essas locações argumentam o direito da propriedade pelo morador e se resguardam na Lei do inquilinato, que consente aluguéis de até 90 dias no país.
Em Caldas Novas, Goiás, já entrou em vigar a nova lei, a partir de agora, as locações por período, devem declarar o uso da propriedade para tais fins e pagar Imposto Sobre Serviço (ISS) a cada locação.
De acordo com o secretário municipal de Turismo de Caldas Novas, Ivan Garcia Pires, a lei foi feita a partir de debates com os envolvidos por dois anos, é fundamentada na Lei do Turismo e no Código Tributário Municipal. As penalidades caberão ao fundo de turismo e meio ambiente.
Conforme o tempo passa, os hotéis começaram a notar que o mercado ficou desvantajoso para eles, em razão de que têm numerosos impostos a pagar, e sofrerem rigorosas fiscalizações. Regularizando o aluguel por temporada, além de assegurar o cliente, que terá um serviço vistoriado e controlado pelo Fundo de Turismo. Assim as plataformas e os hotéis disponibilizaram serviços de qualidade, ambos com taxas e fiscalizações coerentes a atividade exercida.