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Regulamentação dos aluguéis de imóveis por um curto tempo.

O Brasil pretende fazer uma lei que padronize as normas dos aluguéis temporários, no mundo a fora isso já é uma realidade. Algumas cidades, como Amsterdã, Paris e Nova Iorque, as pessoas que botarem o Imovel para alugar em mídias sociais, devem ter o registro da propriedade na prefeitura, e também passam por fiscalizações e necessitam respeitar um limite anual de diárias.

Cada lugar, há uma lei especifica, de acordo com o contexto da localização. Por exemplo, em Paris, defende-se que esse gênero de locação torna o mercado imobiliário desvantajoso para os locais que buscam longos contratos e para controle da quantidade de visitantes. Já em Nova Iorque os hotéis argumentam que é uma concorrência injusta. E esta tem sido a alegação universal, abrangendo o Brasil.

Porém as companhias que propagandeiam essas locações argumentam o direito da propriedade pelo morador e se resguardam na Lei do inquilinato, que consente aluguéis de até 90 dias no país.

Em Caldas Novas, Goiás, já entrou em vigar a nova lei, a partir de agora, as locações por período, devem declarar o uso da propriedade para tais fins e pagar Imposto Sobre Serviço (ISS) a cada locação.

De acordo com o secretário municipal de Turismo de Caldas Novas, Ivan Garcia Pires, a lei foi feita a partir de debates com os envolvidos por dois anos, é fundamentada na Lei do Turismo e no Código Tributário Municipal. As penalidades caberão ao fundo de turismo e meio ambiente.

Conforme o tempo passa, os hotéis começaram a notar que o mercado ficou desvantajoso para eles, em razão de que têm numerosos impostos a pagar, e sofrerem rigorosas fiscalizações. Regularizando o aluguel por temporada, além de assegurar o cliente, que terá um serviço vistoriado e controlado pelo Fundo de Turismo. Assim as plataformas e os hotéis disponibilizaram serviços de qualidade, ambos com taxas e fiscalizações coerentes a atividade exercida.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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