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Os Direitos dos Passageiros Aéreos

Você sabe quais são os seus direitos como passageiro aéreo?

“A Resolução nº 400, de 2016, dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo. Essas resoluções abordam temas específicos como atrasos e cancelamentos de voos, assistência material em casos de longa espera, reacomodação, reembolso, indenizações por danos materiais e morais, entre outros aspectos relacionados ao transporte aéreo.”

  1. Direitos dos passageiros aéreos no código de defesa dos consumidores
  2. A regulamentação da Agência Nacional da Aviação Civil – ANAC
  3. Os direitos dos passageiros
    1. Assistência material
    2. Reacomodação e Reembolso
    3. Indenização por danos
    4. Assistência especial
    5. Direito à privacidade
    6. Resolução de Conflido
  1. Direitos dos passageiros aéreos no código de defesa dos consumidores

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecido pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, não possui artigos específicos que tratam exclusivamente dos direitos dos passageiros aéreos. Contudo, o CDC se aplica de forma ampla às relações de consumo, incluindo o transporte aéreo, garantindo direitos básicos como a proteção da vida, saúde e segurança, a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, entre outros.Os direitos dos passageiros aéreos no Brasil são regulamentados principalmente por resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), como a Resolução nº 400, de 2016, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo. Essas resoluções abordam temas específicos como atrasos e cancelamentos de voos, assistência material em casos de longa espera, reacomodação, reembolso, indenizações por danos materiais e morais, entre outros aspectos relacionados ao transporte aéreo.
    Ainda assim, em caso de violações dos direitos dos consumidores no contexto do transporte aéreo, o CDC pode ser utilizado como base para a defesa dos direitos dos passageiros, especialmente nos artigos relacionados à responsabilidade por vício e defeito dos serviços (Artigos 18 a 20), práticas abusivas (Artigo 39), direito de arrependimento (Artigo 49), entre outros.


  2. A regulamentação da Agência Nacional da Aviação Civil – ANAC

     

    A regulamentação da ANAC sobre os direitos dos passageiros aéreos no Brasil é amplamente abordada pela Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, e pela Resolução nº 595, de 11 de novembro de 2020. Essas normativas estabelecem diretrizes claras para garantir os direitos dos passageiros em várias situações durante a viagem aérea.A Resolução nº 400 traz disposições sobre a alteração e rescisão do contrato de transporte aéreo por parte do passageiro e do transportador, estabelecendo, por exemplo, que as multas contratuais não podem ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo. Ela também detalha os direitos dos passageiros em caso de remarcação da passagem aérea, desistência da compra da passagem, e as obrigações das companhias aéreas em informar sobre alterações programadas dos voos com antecedência mínima de 72 horas. A norma ainda aborda o transporte de bagagem, tanto despachada quanto de mão, estabelecendo a franquia mínima e os procedimentos em caso de despacho especial.

    A Resolução nº 595, por sua vez, introduz capítulos sobre as Informações Antecipadas sobre Passageiros (API) de voos domésticos e o Registro de Identificação de Passageiros (PNR) para voos domésticos, exigindo que as companhias aéreas disponibilizem esses dados antes da decolagem da aeronave. Essa resolução também estabelece as penalidades aplicáveis em caso de falha no envio desses dados


  3. Os direitos dos passageiros

     

    1. Assistência material
      Em casos de atrasos significativos, cancelamentos ou preterições (embarque negado), as companhias aéreas são obrigadas a oferecer assistência material aos passageiros. Isso inclui alimentação, comunicação e acomodação, dependendo do tempo de espera, garantindo conforto e atendimento às necessidades básicas dos passageiros.

    2. Reacomodação e Reembolso
      Passageiros afetados por cancelamentos ou atrasos prolongados têm direito à reacomodação em outro voo, seja da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional. Caso o passageiro prefira, pode optar pelo reembolso integral do valor da passagem, incluindo taxas.

    3. Indenização por danos
      Em situações de extravio, dano ou violação de bagagem, os passageiros têm direito a uma indenização justa e ágil por parte da companhia aérea. A legislação brasileira prevê prazos e procedimentos específicos para a resolução dessas questões, visando minimizar os transtornos causados aos consumidores.

    4. Assistência especial
      Passageiros com necessidades especiais, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes e aqueles com crianças de colo, têm direitos adicionais de assistência. Isso assegura prioridade no embarque, atendimento personalizado e adaptações necessárias para garantir uma viagem segura e confortável.

    5. Direito à privacidade
      A proteção de dados pessoais é um aspecto crucial dos direitos dos passageiros. As companhias aéreas devem assegurar a confidencialidade das informações fornecidas pelos consumidores, utilizando-as apenas para fins legítimos relacionados à prestação do serviço de transporte aéreo.

    6. Resolução de conflitos
      Em caso de violação dos direitos dos passageiros, existem canais específicos para reclamações e resolução de conflitos. Isso inclui o atendimento direto pelas companhias aéreas, a intermediação pelos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, a busca por soluções judiciais.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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