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Demora em atendimento nas filas

Demora em atendimento nas filas pode gerar indenização ao consumidor.

Esperar por muito tempo em filas ou aguardar no telefone para receber um atendimento adequado, é inaceitável.

O deputado Edmir Chedid (DEM), anunciou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo que se resguarda a indenização para consumidores que se sentirem lesados por tempo perdido em filas e em ligações telefônicas. A iniciativa, já recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Alesp.

A Lei Distrital 2.547/2000 fixa o tempo máximo de espera de 30 minutos (tendo alteração em cada estado, A Lei Estadual do Mato Grosso (3.061/99), por exemplo, prevê o tempo máximo de atendimento de até 25 minutos. Já em São Paulo a Lei Estadual 10.993/2001 fala sobre atendimento ao consumidor, dizendo que um atendimento razoável tem o tempo médio de 15 ou 30 minutos). Dessa forma, qualquer espera acima desse tempo é caracterizada como infração legal. Em Rondonópolis, no Mato Grosso, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 a um homem que passou mais de duas horas na fila de espera da agência.


Em consequência desses problemas, o deputado Edmir Chedid alegou que considera dano temporal o tempo útil do consumidor para sanar os efeitos de bens e serviços adquiridos, considerando incômodo, o aborrecimento e desrespeito com o consumidor na demora do atendimento.

Como deve-se proceder, caso se sinta lesado por ter de aguardar muito tempo numa fila? Procure um advogado particular ou da Defensoria Pública, ou você mesmo pode entrar com uma ação no Juizado Especial (antigamente chamado de “Pequenas Causas“) na qual, em primeira instância, não há necessidade de advogado para demandar.

Lembre-se: para que haja direito à indenização, é necessário verificar se a espera passou dos limites da razoabilidade, não servindo como base apenas o tempo previsto em lei para o atendimento.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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