Consumidores não são obrigados a informar o seu CPF.
Frequentemente ao realizar uma compra em um estabelecimento o comerciante solicita o CPF (Cadastro de Pessoa Física), algo habitual nos estabelecimentos. Mas quando realmente o consumidor deve oferecer seus dados?
De acordo com a supervisora do Procon de São Paulo (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) Maria Lacerda o consumidor não é obrigado a fornecer o número do seu CPF. “A pessoa só informa se quiser. Mesmo nos programas de fidelidade ou para conseguir descontos, a empresa deve dizer claramente para qual a finalidade essa informação será usada e jamais comercializar os dados”.
Os cidadãos não podem ser forçados a informar nenhum dado pessoal em lojas, caso considerem que eles estejam em risco. Qualquer dado deve ser fornecido com autorização da pessoa, sendo necessário que encontre-se ciente da destinação e de onde essas informações serão usadas. O que na prática não sucede.
Infelizmente em alguns estabelecimentos essa prática é popular, como nas farmácias, que vinculam descontos à informações dos clientes, essas empresas costumam ter até metas de arrecadação de CPF.
O CPF só deve ser informado em casos de concessão de crédito, como financiamentos. Informar o CPF não pode ser requisito para realizar uma compra, isso é abuso.
O consumidor pode se negar a passar uma informação pessoal, até para não colocar a informação em risco. Caso o estabelecimento não faça a venda por causa dessa negativa, o consumidor deve denunciar porque é uma prática abusiva.