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Consumidores não são obrigados a informar o seu CPF

Consumidores não são obrigados a informar o seu CPF.

Frequentemente ao realizar uma compra em um estabelecimento o comerciante solicita o CPF (Cadastro de Pessoa Física), algo habitual nos estabelecimentos. Mas quando realmente o consumidor deve oferecer seus dados?


De acordo com a supervisora do Procon de São Paulo (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) Maria Lacerda o consumidor não é obrigado a fornecer o número do seu CPF. “A pessoa só informa se quiser. Mesmo nos programas de fidelidade ou para conseguir descontos, a empresa deve dizer claramente para qual a finalidade essa informação será usada e jamais comercializar os dados”.


Os cidadãos não podem ser forçados a informar nenhum dado pessoal em lojas, caso considerem que eles estejam em risco. Qualquer dado deve ser fornecido com autorização da pessoa, sendo necessário que encontre-se ciente da destinação e de onde essas informações serão usadas. O que na prática não sucede.


Infelizmente em alguns estabelecimentos essa prática é popular, como nas farmácias, que vinculam descontos à informações dos clientes, essas empresas costumam ter até metas de arrecadação de CPF.


O CPF só deve ser informado em casos de concessão de crédito, como financiamentos. Informar o CPF não pode ser requisito para realizar uma compra, isso é abuso.


O consumidor pode se negar a passar uma informação pessoal, até para não colocar a informação em risco. Caso o estabelecimento não faça a venda por causa dessa negativa, o consumidor deve denunciar porque é uma prática abusiva.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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