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Seguro embutido ilegalmente na compra de produtos

Ao comprar um produto o consumidor acaba adquirindo um seguro sem perceber.

Lamentações crescem, lojas podem oferecer seguro, mas têm que explicar para o consumidor. Nem sempre isso acontece e muitos só percebem a cobrança tempos depois.

Os órgãos de defesa do consumidor ultimamente notaram que o número de queixas tem aumentado contra um serviço adicional, que pode ser oferecido pelo comercio na hora da venda, mais acabem incluídos no valor da compra. Normalmente as pessoas não possuem conhecimento do que está ocorrendo.

Lamentavelmente, esse tipo de situação é bem costumeiro, por isso o consumidor deve ficar atento.

Segundo o Procon, as lojas podem oferecer seguro, não tem nada de ilegal nisso. Mas o consumidor, é claro, tem o direito de saber detalhadamente o que está contratando. E se desistir da compra, pode cancelar em até sete dias. O problema é que muita gente só percebe a cobrança depois desse prazo.

“Não assine um contrato sem entender que tipo de contratação você está fazendo. Verifique as cobranças que virão nas suas parcelas. E, discordando com alguma delas, procure o gerente do estabelecimento e se ele não resolver, traga ao Procon esses contratos de seguro, pois se for comprovado que o consumidor contratou sem estar sabendo, de fato, do que se tratava, nós vamos pedir o cancelamento desse contrato, com a devolução para o consumidor de tudo aquilo que ele pagou a título desses seguros”, explica Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia/MG.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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