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Na oportunidade de concluir um negócio, as pessoas costumam tentar de tudo. Mentir ou omitir elementos para distorcer a verdade e induzir o consumidor à compra, pode ser avaliado como estelionato, de acordo com o advogado perito em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira. Que traz […]