Defenda-se

Consumidor!

Principais categorias

Atraso na entrega de compras feitas pela internet

Atraso na entrega de compras feitas pela internet

Comprou um produto pela internet e ele não foi entregue na data combinada?

Comprar um produto pela internet traz imensa comodidade e facilidade para o consumidor ao permitir que ele adquira produtos de seu interesse sem ter que se locomover para tanto, permitindo-lhe comprar com alguns cliques até mesmo em outro estado.

Entretanto, essa facilidade pode se tornar um problema quando a compra não é entregue no prazo combinado.

É verdade que um pequeno atraso na entrega de compras feitas pela internet muitas vezes não vai passar de um mero aborrecimento para o consumidor. Por outro lado, em alguns casos, o descumprimento do prazo representará um enorme transtorno.

 

Na entrega programada, por exemplo, o consumidor paga pelo serviço de entrega para uma data específica, por um motivo específico. É o caso da noiva que encomenda seu buquê de casamento pela internet. Este produto não pode chegar nem antes e nem depois da data prevista. Além de se tratar de um produto delicado, que perece rapidamente, existe um motivo específico, o casamento. Lógico que o atraso neste exemplo acarreta grande frustração e abalo para os noivos.

 

A extensão do dano sofrido pelo consumidor vai depender de cada caso, mas é certo que a lei prevê e regula essa situação.

 

O que fala o Direito do Consumidor?

 

Em primeiro lugar, o comerciante é responsável por todas as informações que integrarem a oferta do produto. Assim, informações como o custo e o prazo da entrega do produto comprado em sites diversos obrigam o comerciante a cumpri-las. Ou seja, se a loja está informando que a entrega será feita em até 10 dias úteis, então é obrigação dela colocar isso em prática.

 

Além disso, o comerciante que se propôs a vender seu produto pela internet e utiliza determinado serviço de entrega, não poderá justificar o descumprimento das obrigações assumidas alegando culpa dos correios, por exemplo. A própria loja deverá tomar todas as providências para que o produto seja entregue no prazo combinado.

 

Nesse sentido, caso o atraso perdure e o comerciante tente se eximir do problema (alegando que o produto foi extraviado, por exemplo, ou que não possui mais o produto comprado), a lei garante ao consumidor o direito de exigir a entrega forçada do produto; ou de exigir outro produto similar; ou de desistir da compra e ter a quantia paga integralmente restituída.

 

Por fim, importante notar que ainda que o produto chegue conforme o combinado, todo consumidor que realizar uma compra pela internet tem o direito garantido de desistir do negócio dentro de um prazo de 7 dias após o recebimento do produto e receber seu dinheiro de volta. Para tanto, basta entrar em contato com o comerciante dentro deste prazo e solicitar instruções para devolução. Importante notar que o comerciante não poderá dificultar a devolução.

 

Como diminuir os riscos da compra online?

 

O primeiro passo é pesquisar o nome da loja virtual. Existem diversos sites que avaliam a reputação das empresas, relatando casos de reclamações de consumidores insatisfeitos.

 

O segundo passo é dar preferência por soluções de pagamento que retêm o valor da compra até a efetiva entrega do produto. Assim, o comerciante não receberá se o produto não for entregue de maneira satisfatória pelo cliente.

 

Quando o comerciante se recusa a resolver o problema!

 

Se, mesmo após um primeiro contato amigável, o comerciante agir de má-fé e desrespeitar os direitos do consumidor, recomenda-se formalizar uma reclamação por escrito na própria loja virtual, por e-mail, no Procon e em sites de apoio ao consumidor.

 

Além disso, sempre exija a Nota Fiscal e guarde todos os comprovantes possíveis (números de protocolos, o nome da pessoa que fez o atendimento por telefone, cópia das gravações das ligações e anotação dos horários que elas foram feitas).

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

Tags: