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Fornecer CPF em estabelecimentos não é obrigatório

O CPF Cadastro de Pessoas Físicas, normalmente é sempre solicitado quando vamos realizar uma compra, ou trocar algum produto em algum estabelecimento, o que a maioria das pessoas não sabe é que não precisa fornecer seu documento. Porém cada vez mais o documento tem sido requerido em diversos estabelecimento comerciais e culturais, alegando várias coisas, não só ele tem sido solicitado como outros dados são pedidos como telefone, endereço, e-mail, entre outros.


Porém o tema sobre a obrigatoriedade ou não de fornecer dados pessoais tem aumentado bastante, ultimamente o CPF tem sido em diversos lugares, como visitas a centro culturais, as pessoas acabam fornecendo o documento, no entanto desconhecem o fato de não serem obrigadas a informar seus dados pessoais a terceiros. Essa exigência é absurda é abusiva, passível de medidas judiciais porque vai contra o Código de Defesa do Consumidor o cadastro de visitantes não é obrigatório.


O hábito de requerer esses dados pessoais, surgiu para que o comerciante conseguisse compreender quem é o seu cliente, o que está mais pertinente a uma prática de gestão de clientela, do que a um requisito legal.


Contudo o consumidor tem o direito de resguardar seus dados, caso não queira fornecer seu Cadastro de Pessoa Física, telefone ou e-mail, não pode ser proibido de realizar a compra ou entrar em algum lugar. Todavia o CPF é uma garantia para o lojista e o consumidor, pelo fato da fraude, com o documento pode comprovar se o documento não foi roubado, se estão usando indevidamente ele, no caso de compras a prozo o legista tem o direito de pedir o documento para verificar se o cliente está no cadastro de negativados.

No entanto costuma ser inconveniente ao cliente, que se preocupa com o uso indevido de suas informações. Assim ressalta os especialistas que, nem sempre e necessário informar o Cadastro de Pessoa Física.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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