Nos dias atuais, com nossos dias corridos estamos sempre procurando facilidade, o que a internet veio a nós oferecer. Hoje em dia, pensando em evitar filas optamos por comprar ingressos, entradas de shows, festas entre outros. Porém deve se ponderar alguns cuidados, é ter calma e estar bem informado sobre os direitos que o consumidor tem. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) elaborou dicas para que clientes não passem por transtornos nas compras feitas pela internet.
Visando não ser iludido, e se envolver numa enrascada, seja cauteloso ao verificar os dados do vendedor, como endereço, telefone e canal de atendimento ao consumidor para tirar dúvidas e formalizar reclamações, e se todas as informações referentes ao ingresso e vento (local, data, horário, assento e categoria, por exemplo) estão sendo oferecidas. Preste atenção também se os seus dados pessoais e de pagamento estão protegidos. Para ter certeza, confira se há um cadeado de segurança ao lado do endereço do site.
O consumidor tem até sete dias desistir da compra, contando a partir da data de entrega do ingresso, no caso de cancelamento, de acordo com o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Uma outra opção e realizar a troca do ingresso, mas para isso é preciso verificar os termos de troca no site da empresa. Caso ocorra cancelamento do evento, mudança no horário da apresentação ou anulação de atrações também dão direito ao consumidor a receber integralmente o valor pago. Se ele tiver reservado hotel e comprado passagem de ônibus ou avião terá de ser ressarcido por esses gastos também.
No caso de acontecer algum problema, busque entrar em contato com a empresa que forneceu o convite para realizar a troca amigavelmente. Se a situação não for resolvida, o Idec recomenda que a queixa seja registrada no site consumidor[.]gov, do Ministério da Justiça e, se necessário, nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que poderá processar a empresa caso encontre qualquer desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.