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Consumidor pode cancelar compras realizadas na internet

O chamado Direito de Arrependimento permite ao consumidor desistir de uma compra realizada pela internet em até 07 dias após recebimento da mercadoria. 


Me arrependi de uma compra online, posso devolver o produto e receber o meu dinheiro de volta?


Com o acesso cada vez maior da população à internet, o comércio online de produtos e serviços vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil e no mundo.

Um estudo encomendado por uma das maiores empresas de tecnologia do mundo revelou que as vendas pela internet no Brasil irão dobrar até 2021, alcançando 44,1% dos usuários de internet em nosso país.


Embora seja inegável a comodidade e facilidade das compras realizadas pela internet ou telefone, o fato do consumidor não poder analisar o produto antes da compra, pode gerar nele um sentimento de incerteza ou insegurança, muitas vezes em razão de dúvida quanto a real qualidade do produto que vai receber.


Assim, visando proteger o consumidor online, o Código do Consumidor dispôs que a compra ou contratação de serviço realizado fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, pela internet, telefone ou catálogo, permite que o consumidor se arrependa do negócio, podendo requerer o seu desfazimento junto ao vendedor/prestador de serviço, com a devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos.


Preciso justificar o motivo do meu pedido de desfazimento da compra do produto e devolução do valor pago? Qual o prazo que tenho para me arrepender da compra realizada?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de “desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Além disso, o parágrafo único do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, acima citado, garante ao consumidor a imediata devolução de qualquer valor eventualmente pago a qualquer título, e devidamente corrigido, desde que o cancelamento da compra tenha sido realizado no prazo de 7 (sete) dias.


Essa opção do consumidor, conhecida como direito de arrependimento, garante a ele o direito de desistir da compra ou da contratação de um serviço, realizadas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, telefone ou por meio de catálogo de produtos, por exemplo.

A justificativa de tal direito é justamente o fato do consumidor, na compra realizada fora do estabelecimento comercial, não poder analisar o produto que está sendo comprado, o que pode gerar surpresas desagradáveis ao receber o produto adquirido.

Outro ponto importante é que o consumidor não precisa justificar o motivo pelo qual quer desistir da compra.


Isso porque, as leis brasileiras de defesa e proteção do consumidor não exigem que ele justifique as razões pelas quais optou por desfazer o negócio – seja a compra de um produto ou a contratação de um serviço – de modo que o prestador do serviço ou vendedor do produto, não pode condicionar a aceitação de tal pedido à justificativa do consumidor.

É o que se chama de direito potestativo, em outras palavras, é um direito básico do consumidor que não admite contestação ou negativa por parte do prestador de serviço ou vendedor. Cabe a ele, apenas, aceitar a decisão do consumidor, desfazendo o negócio e devolvendo qualquer valor pago por ele, devidamente corrigido.


O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cabe ao prestador de serviço ou vendedor, além de devolver os valores pagos pelo consumidor, arcar com os custos referentes à entrega e devolução do produto, quando do julgamento do recurso especial nº 1.340.604. Fique atento!

Por fim, é importante lembrar que o direito de arrependimento do consumidor só pode ser exercido nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, pela internet, telefone ou por meio de catálogo de produtos.


As compras realizadas no estabelecimento comercial possuem regras diferentes quanto à troca do produto, porém, não é possível que o consumidor se arrependa peça o desfazimento do negócio.



Como assegurar seus direitos?


Sempre que a compra for realizada longe do estabelecimento comercial, o consumidor deve guardar todos os comprovantes referentes ao negócio realizado, ou seja, se a compra foi feita pela internet, é importante salvar qualquer e-mail, mensagem ou, até mesmo, captura de tela do computador ou do seu celular.

De igual forma, se a compra ou contratação foi realizada pelo telefone, é importante anotar e guardar todos os números de protocolo das ligações realizadas, separadas por data, hora e assunto de cada uma.


Esses documentos são necessários para demonstrar que o pedido de desfazimento da compra foi realizado dentro do período previsto em lei, que é de 7 (sete) dias, para, em caso de negativa do vendedor ou prestador de serviço, o consumidor possa assegurar o seu direito de arrependimento.


Lembre-se, em alguns casos, além de reparação pelos danos patrimoniais, em caso de recusa de desfazimento do negócio, como a devolução do valor do produto, devidamente corrigido, como qualquer despesa de transporte ou correio pelo recebimento e devolução do produto, é cabível uma reparação por danos morais!

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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