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Desistência de compras feitas na internet

Posso desistir de uma compra feita pela internet?

Normalmente ficamos em dúvida na hora de realizar uma compra pela internet será que a foto é realmente fiel ao produto, podemos desistir caso não agrade quando checar? Pensando nessas questões, será que podemos devolver o produto e reaver o dinheiro da compra de volta?

Quem compra pela internet tem assegurado o chamado “direito de arrependimento”, previsto no art. 49 do CDC se refere apenas aquelas situações em que a compra foi feita FORA do estabelecimento comercial, como compras pela internet, pelo telefone, onde não foi possível o contato com o produto ou serviço.

Além das compras pela internet, esse direito de arrependimento vale também para as compras feitas por telefone e por catálogo, fora das lojas físicas.

O consumidor não precisa dar qualquer justificativa para a devolução. Esse direito é garantido porque como a compra é feita fora da loja física, a avaliação do produto fica prejudicada pelo consumidor.

O consumidor que se arrependeu da compra tem o direito de receber tudo o que já pagou, incluindo custos extras como frete ou taxa de instalação. A devolução do dinheiro deve ser imediata.

Caso a compra tenha sido feita por cartão de crédito, a empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno.

Mas, Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem direito ao arrependimento. Nesse caso, não existe o direito de arrependimento. Nem mesmo a troca é garantida, a menos que o produto tenha defeito.

Caso a compra tenha sido feita por cartão de crédito, a empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno.

E se eu comprar em uma loja física? Nesse caso, não existe o direito de arrependimento. Nem mesmo a troca é garantida, a menos que o produto tenha defeito.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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