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Atraso na entrega dos Correios gera direito à indenização por dano moral?

Um problema que anda ocorrendo com frequência ultimamente, certamente já notou como caiu o serviço de entrega dos correios. As frequentes demoras em entregar os pedidos realizados em mídias do exterior, como Ali Express, Gearbest e Banggood, como também por conta de certa lentidão em serviços que habitualmente contavam com elogios dos usuários, como o SEDEX 10.


De acordo com dados do site Reclame Aqui e do Procon, o crescimento das reclamações, a grande maioria por atrasos. O sindicato da categoria justifica que os atrasos são reflexo do déficit de funcionários. Já os Correios afirmam que houve um aumento do volume das encomendas que lhe são confiadas. Com essa delonga nas entregas das mercadorias anda ocorrendo descontentamento entre os remetentes e destinatários que esperam um serviço de qualidade e cumprimento dos prazos estabelecidos.



Com todos os inconvenientes que estão acontecendo, tem elevado a pergunta: Esse tipo de atraso é cabível de indenização por dano moral?


Segundo a justiça, cada caso deve ser avaliado individualmente, a grande parte dos casos levados a justiça são por descontentamento do cliente. Contudo se a delongo provocou algum dano, caberá aos Correios indenizar o consumidor. Com o atraso de documentos importantes, ou demora na entrega de algum remédio entre outras coisas. Havendo dano moral o cliente será indenizado.

Para que a ação por dano moral seja viável, em primeiro ugar deve provar que o prazo de entrega expirou, fazer um registro da reclamação no Fale com os Correios. Através dos canais de atendimento ao consumidor, no prazo de até 30 dias, a contar da data prevista de entrega.

Os Correios compensarão os clientes com devolução progressiva sobre os valores pagos na postagem por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo, etc.


Porém, se você, como consumidor estiver convencido de que tem direito à indenização por dano moral, inclusive sem retorno da análise da sua reclamação pelos Correios, deverá reunir provas e dirigir-se a um Juizado Especial Federal, já que se trata de empresa estatal federal. Nele é possível mover uma ação indenizatória sem a contratação de um advogado.


Antes de se dirigir ao Juizado Especial Federal, é muito importante uma análise justa e imparcial do caso. Procure ter como referência as situações acima pontuadas, nas quais a Justiça entendeu que o atraso não era simples dissabor. Questione-se se a sua situação, de fato, é algo que foge ao mero aborrecimento cotidiano, à frustração que, com razão, passamos diante do atraso na entrega ou se há um contexto mais sério envolvido.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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