Muitos consumidores não sabem, mas a interrupção do sinal, ou drástica redução de velocidade da internet fixa contratada gera desconto na próxima fatura a ser paga.
Não são poucas as reclamações acerca do sinal da internet fixa, que em muitas situações fica fora do ar por horas ou até mesmo dias, deixando, dessa forma, o consumidor impedido de utilizar o serviço por ele adquirido, ou seja, a disponibilidade contínua de acesso à internet na velocidade contratada.
Outra principal reclamação dos consumidores que utilizam a internet fixa, é, além da falta total de sinal, a súbita redução de velocidade, o que torna a utilização muito dificultosa ou até impossível, como é o caso de pessoas que exercem atividades profissionais ligadas à internet. Neste caso, o usuário também tem direito ao desconto na próxima fatura, uma vez que ficou impedido de utilizar o serviço contratado.
É importante que o consumidor saiba que caso haja falta total de sinal ou diminuição drástica de velocidade por motivos de reparo técnico por parte da operadora, o direito de desconto continua valendo.
Por quanto tempo a falha deve persistir para que o consumidor possua o direito de desconto?
Não existe um tempo mínimo de falha do serviço para que o consumidor possa requerer o desconto na sua próxima fatura, sendo este desconto proporcional ao tempo que ficou inviabilizado de utilizar o serviço.
Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Anatel (agência que regula a atividade das empresas de telecomunicação) são claros ao orientar que a interrupção do serviço implica em desconto proporcional ao tempo que o consumidor ficou privado do serviço.
O Código de Defesa do Consumidor, ainda vai além da interrupção, estipulando que qualquer problema de qualidade do serviço gera o direito de abatimento proporcional do preço.
O desconto é automático?
Em tese o desconto deveria se dar de forma automática, não sendo necessário o consumidor requerer o abatimento junto à prestadora. Porém, o consumidor deve estar atento, pois normalmente a operadora não insere automaticamente o desconto na fatura, sendo necessário o requerimento prévio do consumidor.
Além do desconto, o consumidor pode pedir indenização?
Há situações em que o usuário, além de requerer o desconto, possui direito à indenização, seja por dano moral, seja por dano material.
Imagine que um produtor de vídeos necessite diariamente da internet para que possa trabalhar com a edição de seus vídeos, e subitamente sua internet é interrompida. Esta situação geraria um dano material, vez que o produtor deixou de trabalhar pelo tempo em que esteve sem internet e, possivelmente, um dano moral, pelo desgaste da incerteza e insegurança acerca da qualidade do serviço de fornecimento de internet, necessário ao seu trabalho.
Contudo, as situações de indenização devem ser observadas caso a caso, pois dependem da efetiva ocorrência e extensão do dano.
Mas é fato que a falha do serviço de internet, seja total falta de sinal, seja diminuição drástica da velocidade, gera o direito de desconto proporcional ao consumidor na fatura subsequente.