Agora é lei ao desistir do pacote de turismo poderá reaver o valor pago.
Feriado da Semana Santa se aproximando e várias famílias e amigos planejam viajar. Esses grupos costumam recorrer a agências de turismo procurando pacotes em promoções. Normalmente não ocorre problemas e os grupos tem sempre uma viagem calma e relaxante, porém como nem tudo decorre como previmos, algumas pessoas não tem a mesma sorte e por vários motivos acabam tendo que cancelar a viagem que havia planejado, o que nem sempre procede com facilidade.
Pela lei todo o consumidor tem o direito de cancelar qualquer compra, inclusive pacote turístico no prazo de 7 dias, sem pagar multa, no caso de passagens áreas o prazo e de 24 horas antes do embarque. O cliente deve ter o mesmo tratamento e facilidade que teve no momento da compra, sem precisar explicar o motivo da desistência, sempre respeitando os prazos legais de cancelamento.
Caso a empresa venha a contrariar a legislação, o culpado estará submetido a pagar algumas penalidades. Caso o cliente tenha pago algum valor indevidamente cobrado pela agência ele deve ser devolvido em dobro. A freguês ainda poderá recorrer e cobrar uma indenização por danos morais ou materiais. O Código de Defesa do Consumidor também prevê multas administrativas para o fornecedor, que pode inclusive perder seu alvará de funcionamento.
Afim de evitar esses problemas o ideal é prevenir-se, antes de fechar suas férias ou um feriado prolongado. Procure sempre saber os antecedentes da agência, verificando se tem alguma reclamação no Procon, leio o contrato com atenção, não paga tudo de uma vez só ou com muita antecedência, pesquise se a empresa possui o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos ( Cadastur).