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Falha nos serviços prestados pelos anfitriões

Empresas de intermediação de reservas de acomodação estão sujeitas ao Código do Consumidor e respondem pela falha nos serviços prestados pelos anfitriões.

Tribunais têm condenado essas empresas a reparar os danos causados pelos anfitriões aos hóspedes.

O Carnaval está chegando e muitas pessoas vão viajar pra curtir o feriado prolongado e destinos com praia estão entre os favoritos para esta época do ano!

Na hora de escolher o melhor lugar para ficar, o consumidor sempre procura pelo o que cabe no bolso e é aí que empresas que fornecem serviços de intermediação de reservas entram em jogo.

Alguns sites famosos que exploram essa nova economia compartilhada intermedeia a oferta de milhares de hospedagens em todo o Brasil e no mundo, por todo o tipo de preço, atendendo assim aos mais variados perfis de consumidores.

Mas o que acontece quando um anfitrião cancela uma reserva em cima da hora, ou pior, quando o hóspede descobre na chegada que o local que outras pessoas já estão no local, ou que o anfitrião simplesmente mudou de ideia e decidiu não cumprir sua parte do acordo.


As reservas nestes sites muitas vezes são confirmadas mediante o pagamento de um sinal, como fica o consumidor nessas situações?

O que fazer para a viagem não se tornar um verdadeiro pesadelo antes mesmo de começar.

Ao se deparar com algumas das situações acima, o consumidor deve entrar em contato com o site de intermediação e exigir outra acomodação similar pelo mesmo valor contratado inicialmente. Recomenda-se que essa comunicação seja feita por escrito, via e-mail!

Vale lembrar que o Código do Consumidor responsabiliza todas as pessoas que participam da cadeia de consumo e não importa se a relação da empresa com o hóspede é indireta: a lei impõe uma responsabilidade solidária e objetiva a todos os fornecedores de bens e serviços.

Caso a empresa se negue a oferecer outra acomodação ou o faça de forma insatisfatória em relação ao inicialmente contratado, a saída vai ser buscar um hotel próximo. Afinal, o turista quer lazer e diversão, não ficar literalmente de mala e cuia na rua!

Ao colocar serviços online, os sites se tornam responsáveis por evitar transtornos aos seus usuários, isso significa adotar uma postura compatível com a confiança neles depositada e procurar diminuir os infortúnios que possam aparecer.

Claro que os eventuais gastos extras com hotel e outros prejuízos podem e devem ser cobrados das empresas de intermediação!

Experiências negativas podem configurar dano moral indenizável!

Imagine que um casal tenha escolhido um lugar perfeito para passar sua viagem de lua de mel, ou que o hóspede se encontre em um país estrangeiro onde não fala o idioma.

Por certo que nestas circunstâncias, cancelamentos inesperados de reservas causarão dor, sofrimento e frustração! Ainda pior se, ao tentar conversar com a empresa, a mesma não tratar o cliente com a devida dignidade! A humilhação é tremenda!

Diante da quebra inaceitável de confiança na relação estabelecida e dependendo da gravidade da situação, o consumidor lesado pode procurar uma justa indenização aos danos causados à sua personalidade.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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