Alugou um carro pela internet e na hora de retirar o veículo a locadora não tinha nenhum equivalente para te entregar?
Em caso de indisponibilidade do veículo, locadoras são obrigadas a entregar outro, de qualidade superior, sem cobrar a mais do consumidor.
Alugar um carro é uma enorme facilidade para quem costuma viajar ou precisa de um veículo para uma ocasião especial. As locadoras costumam disponibilizar vários modelos com diversos preços, desde os mais básicos até os executivos ou esportivos.
Mas o que era para ser ágil, rápido e simples pode se tornar um grande problema. Em geral, os consumidores reservam o carro com alguma antecedência, como parte de planejamento de uma viagem, por exemplo.
No entanto, pode acontecer que chegado o dia da retirada, o consumidor seja informado que o veículo escolhido não está disponível e não há outro da mesma categoria.
Nessa situação, a locadora deve oferecer outro modelo, de categoria superior, sem ônus para o consumidor. Como alternativa, o consumidor pode também exigir um modelo inferior, com o devido abatimento do valor pago.
Infelizmente, algumas locadoras se aproveitam da situação de fragilidade do consumidor para cobrar a mais pela retirada de um carro da categoria superior.
O consumidor que está em viagem e precisa do carro pode fica a mercê da empresa e acabar aceitando o abuso.
Como o Código do Consumidor regula esta relação?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que faz a locação encontra-se amparada, pois é vedado ao fornecedor de serviços, nesse caso a locadora, utilizar de métodos comerciais coercitivos e desleais. E, nesse cenário, é extremamente desleal com o cliente a cobrança por um erro exclusivo da própria locadora. Afinal, na hora da reserva o automóvel escolhido estava disponível. Ou seja, o cliente já havia se programado para se utilizar daquele serviço naquelas condições.
A empresa é responsável por ter o veículo à disposição do cliente que fez a reserva e, muitas vezes, já pagou por isso! A falta de profissionalismo da empresa não pode representar mais custos para o consumidor!
O código do consumidor é claro: a oferta precisa ser cumprida, ainda que ao final o consumidor receba um carro melhor. O que não pode é a locadora se lucrar em cima de um erro próprio.
Saiba o que pode ser feito:
Antes de tudo, é necessário guardar o comprovante de que foi feita a reserva, constando a classe ou modelo de automóvel escolhido, o valor pago ou a pagar daquele serviço que está sendo contratado e os dias em que o carro ficará alugado. É importante estar munido desse documento ao comparecer no local para fazer a retirada do carro, pois, havendo problemas, ele comprovará o que o consumidor está argumentando.
Se mesmo assim a empresa insistir na cobrança abusiva e não restar alternativa senão pagar a mais, é preciso guardar o comprovante de pagamento (pode ser a fatura do cartão, um recibo de maquininha, ou recibo e nota fiscal da própria empresa) e procurar uma justa indenização na justiça pelo ocorrido.