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Defeito em carro novo Zero Quilômetro

O carro novo deu dor de cabeça, e agora?

A compra de um carro novo zero quilômetro é uma grande realização para muitas pessoas, porém, não é incomum que alguns problemas apareçam depois de pouco tempo, seja pelo seu uso normal ou, ainda, por um defeito de fábrica.

 

A lista dos defeitos em automóveis é bem ampla, vai desde problemas com o sistema de frenagem e falta de capacidade de resfriamento do ar condicionado, até defeitos na central multimídia.

 

Esses defeitos frustram a expectativa do consumidor em relação ao que lhe foi vendido, diminuem o valor do bem ou tornam o carro inadequado ou impróprio para o uso regular. Nesses casos, o defeito é chamado na linguagem jurídica de “vício”.

 

É o caso, por exemplo, do ar condicionado que não gela o veículo ou do arranhão na lataria. Indica-se ao consumidor ficar atento a pequenos detalhes que lhe possam dar dor de cabeça no futuro antes de retirar o carro da concessionária, como vistoriar se as luzes (pisca-alerta, os faróis e luz de ré, por exemplo) estão acendendo, se o ar condicionado está resfriando e aquecendo, se o som funciona em perfeito estado, vidros e demais detalhes.

 

Caso algum defeito no carro novo seja notado, deve-se comunicar ao vendedor. Dessa forma, é possível reduzir o risco de frustração na compra e prevenir uma possível complicação com relação à concessionária.

 

Após a retirada do carro, é comum que as concessionárias aleguem que o vício decorre de culpa do motorista ou uso incorreto do carro e coloquem barreiras para resolver os problemas.

 

Porém, se mesmo tomando essas medidas preventivas, o consumidor notar um defeito no veículo, deve entrar em contato com a concessionária e solicitar o conserto do mesmo. Para isso, recomenda-se um primeiro contato pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa, seja por telefone ou e-mail.

 

Pode ocorrer que mesmo após a ida para o conserto, o veículo continue apresentando o defeito original, gerando mais dor de cabeça para seu proprietário.

 

Pode acontecer, também, que a concessionária se exima da obrigação, jogando a responsabilidade para o fabricante ou outro terceiro, alegando as mais diversas dificuldades, como a falta de peças ou outras burocracias.

 

Neste caso, o proprietário não deve se assustar, a lei protege o consumidor.

 

Entendendo melhor os direitos que o consumidor possui neste caso:

 

Em primeiro lugar, é preciso saber que o Código do Consumidor (CDC) determina que toda pessoa, física ou jurídica, que tenha participado do processo de venda do carro para o consumidor, os chamados “fornecedores”, são igualmente responsáveis pela reparação dos defeitos do bem.

 

Assim, tendo em vista que foi a concessionária que vendeu o carro para o consumidor, esta é tão responsável pela reparação do defeito quanto a montadora e não pode se recusar a consertar o veículo.

 

Em segundo lugar, independentemente da garantia que possa ter sido oferecida na hora da compra, o consumidor tem o direito de reclamar pelos vícios aparentes do veículo até 90 dias depois de retirá-lo da concessionária.

 

É o caso de, após começar a usar o automóvel para se locomover, perceber que a central multimídia (áudio, alto falantes, microfone, câmera de ré e afins) está com alguma irregularidade, como a câmera de ré apresentar falha na transmissão de vídeo.

 

Se o defeito não for de fácil constatação, como por exemplo, ferrugem, o consumidor terá o prazo de 90 dias a contar da percepção do problema para reclamar com a concessionária.

 

Há casos em que, depois de meses, é que o proprietário percebe que há corrosão no motor, já que é uma parte do carro de difícil percepção.

 

Depois de acionada, a concessionária terá o prazo de 30 dias para resolver definitivamente o problema ou o consumidor poderá optar, alternativamente e à sua escolha, por:

 

A substituição do carro comprado por outro idêntico e em perfeitas condições de uso.

A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos

O abatimento proporcional do preço pago. Além disso, dependendo da extensão do defeito, quando a substituição das peças viciadas puder diminuir o valor, comprometer a qualidade ou as características do carro, o consumidor poderá optar por uma das três escolhas acima antes mesmo do prazo de 30 dias. É o caso de existir um defeito no chassi do carro, onde seria preciso trocar a peça toda por uma que não é a original.

 

Em resumo, o que fazer?

 

Recomenda-se aos proprietários, primeiramente, juntar toda a documentação da compra do veículo e sua retirada da concessionária.

 

Além disso, é essencial que o consumidor entre em contato com a concessionária pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) a fim de formalizar o pedido e guardar a comprovação do contato (cópia de e-mail, número do protocolo do atendimento e cópia da gravação, se o contato for feito pelo telefone).

 

O consumidor também deverá guardar quaisquer comprovantes de serviços prestados pelos fornecedores.

 

Relembrando, de uma forma geral, o defeito deverá ser resolvido pela concessionária em até 30 dias. Passado este prazo, o consumidor poderá optar, inclusive, pelo cancelamento da compra.

 

Caso a concessionária se recuse a cumprir a lei, caberá ao consumidor lesado medidas mais enérgicas como, por exemplo, formalizar uma reclamação no Procon do seu estado, procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito do consumidor.

 

Finalmente, recomenda-se ao consumidor guardar todos os comprovantes de despesas (recibos e notas fiscais, por exemplo) que incorreu durante o tempo em que ficou sem conseguir utilizar o carro em razão do descumprimento legal por parte da concessionária. Estas despesas (táxis, aluguel de carro e outros) poderão ser cobradas e reembolsadas.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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