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A responsabilidade civil por erro médico e o dever de indenizar

A responsabilidade civil por erro médico e o dever de indenizar.

Com o tempo vem aumentando o número de processos por erros médicos, porém cada caso deve ser analisado com calma, analisando cuidadosamente se houve erro, ou apenas um descontentamento por parte do cliente sobre o resultado.

Será primordial a apresentar o conceito de responsabilidade civil, também aplicado na responsabilidade civil por erro médico e definido da seguinte maneira por Maria Helena Diniz: “A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva)”. Com essa definição, é possível constatar que, mediante o cometimento de um ato ilícito (segundo o artigo 927 do Código Civil), o causador do dano deverá reparar a vítima.

Com isso a responsabilidade civil se divide em duas modalidades, a objetiva e a subjetiva. A responsabilidade civil objetiva possui dois requisitos: o nexo casual e o dano. Com isso os médicos replicam pela responsabilidade civil objetiva, modalidade que tem mais um requisito: além do dano e do nexo causal, a culpa. Para a responsabilização por erro médico é necessário o preenchimento dos três critérios.

O dano é o prejuízo moral ou material que a vítima sofreu, sendo que esse dano tem de ser atual, certo e real, evitando assim cenários de situações hipotéticas. No dano material poderá haver aplicação dos danos emergentes, ou seja, trata-se do que a vítima realmente perdeu com o dano sofrido (gastos com remédios, com outras cirurgias etc.) e também de lucros cessantes, que representam o que a vítima efetivamente deixou de ganhar na sua profissão devido ao dano sofrido. O nexo de causalidade é o ponto que liga a conduta do agente ao dano. O profissional realizou o ato médico e, em decorrência disso, a vítima sofreu um dano. Esse elo que une os dois é o que se chama “nexo de causalidade”.

A profissão do médico é uma atividade-meio e não de fim, ou seja, uma atividade que não tem como prometer um resultado.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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