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Academia é responsável por pertences no guarda-volumes

Academia é responsável pelos bens materiais dos clientes que utilizarem os armários disponíveis, devendo responder por danos que venham a ser causados.


É uma prática comum nas academias oferecer espaços para os usuários guardarem objetos pessoais, como armários, chamados também de lockers, que podem ser trancados com cadeado.


Apesar da maioria das academias divulgar que não se responsabilizam pelos objetos deixados nos lockers, os frequentadores devem saber que elas são sim responsáveis pelos bens dos alunos que estão guardados nos compartimentos disponibilizados.


Sendo assim, no caso de um furto dos objetos deixados ali, por exemplo, a academia deve ser responsabilizada pelo ocorrido, devendo dar um respaldo e amparo ao cliente.


O que o Código do Consumidor diz sobre o caso:


Não é uma obrigação do fornecedor de serviço (no caso, as academias) oferecer um espaço para que os seus usuários possam deixar seus pertences enquanto se exercitam. Porém, a partir do momento que ele oferece esse serviço, fica responsável pelos bens que foram deixados ali, devendo preservar os objetos ali guardados pelos alunos.


Com isso, caso algum dano seja causado por defeitos relativos à prestação de serviço oferecida, como a falta de uma fiscalização e vigilância do espaço, a própria academia deverá responder por ele, independentemente da existência de culpa.


As sinalizações nos corredores das academias que indicam a não responsabilização pelos pertences dos alunos servem para que os frequentadores tenham bastante atenção ao guardar seus pertences e, em última instância, para desencorajá-los a fazer alguma reclamação a respeito de algum ocorrido, como um furto ou dano a seus pertences.


O que fazer em um caso de furto:


Em uma situação de furto, a primeira medida é procurar algum responsável pela academia e informar o acontecido, de forma que as devidas providências internas sejam tomadas. Caso no local tenha câmeras, é interessante pedir para dar uma olhada para constatar a violação do armário. É aconselhável, também, que se busque as autoridades policiais competentes

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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