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Balança de peso em supermercados

Supermercados são obrigados a ter balança para conferência de peso

Nova lei obriga os pequenos e grandes hipermercados a terem balanças para que o consumidor possa pesar os alimentos e conferir se está certo, evitando que os consumidores sejam lesados com erros.

De acordo com a Lei 8041/18, que foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira, altera a Lei 2.486/95, que só determinava essa obrigatoriedade para os supermercados.

Segundo o deputado Zaqueu Teixeira, autor da lei, todos os Hipermercados e supermercados deverão instalar no mínimo duas balanças, e os estabelecimentos menores deverão ter ao menos um equipamento, as balanças devem estar em local visível e de fácil acesso a todos.

Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas, a ideia a ampliar a abrangência da lei e “evitar que os estabelecimentos comerciais venham a iludir os consumidores”.

O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-RJ) reprovou 11,7% dos produtos fiscalizados no Rio de Janeiro, este ano, por diferença na quantidade, no peso, no volume ou no tamanho informado na embalagem. Até a primeira semana de junho, o Ipem-RJ examinou 1.402 produtos e emitiu 164 autos de infração contra as empresas.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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