Como proceder caso o seu carro seja danificado no interior de um estacionamento?
Provavelmente você prefere parar seu carro em um estacionamento privado, pensando ser mais seguro, infelizmente nem sempre é, imagine chegar e se deparar que seu automóvel foi batido, aranhado ou furtado algo dele? Calma, vamos lhe explicar como agir, e quais são as responsabilizas do estabelecimento pelos danos sofridos no seu veículo. Porém na maioria das vezes o desfecho não é pacificado.
Os estacionamentos que cobrem ou sejam gratuito, tem responsabilidades sobre os automóveis dos seus clientes, em caso de reparação de danos ou por quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade. Todavia, diversos indivíduos abandonam o lugar deixando de tomar as providências necessárias, contraindo os prejuízos decorrentes do dano produzido no ambiente.
Conforme a Proteste, associação de defesa do consumidor, com fundamento no art 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ(Superior Tribunal de Justiça), a responsabilidade é do estabelecimento, que oferece esse serviço, no entanto deve notificar no momento do ocorrido, antes de abandonar o espaço. No artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos“.
Por sua vez, o enunciado da Súmula 130 do STJ diz: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento“.
Na ocasião que proceder esse tipo de dano, em primeiro lugar não se deve retirar o carro do local, relate o acontecimento sucedido ao estacionamento e formalize a queixa por escrito, imponha que deseja uma cópia. Sempre bom averiguar se houve uma testemunha que tenha presenciado o que sucedeu com seu carro, tire várias fotos do local e do carro, exibindo os danos sucedidos. Ao sair faça um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima. Guarde todos os tickets do estabelecimento, que provam que esteve naquele horário no ambiente. Tudo isso servirá como prova caso você não consiga um acordo amigável e precise recorrer à justiça. Se mesmo com todos os documentos apresentados a empresa se negar a arcar com os gastos, registre uma reclamação junto à Proteste e ao Procon, órgãos especializados que podem ajudar a intermediar uma solução.