Ao deixar seu carro dentro de um estacionamento, o consumidor busca segurança e conforto. Mas o que acontece quando essa expectativa se transforma em dor de cabeça?
Nas grandes cidades se tornou comum o consumidor optar por pagar caro para não deixar seu carro exposto aos riscos da rua (danos, violência, exposição do tempo e outros).
Além disso, os comerciantes entenderam essa crescente demanda e também passaram a oferecer serviços de estacionamento e guarda de carros de forma gratuita ou onerosa. Não é incomum que farmácias, supermercados ou shoppings ofereçam estes serviços aos seus clientes.
De fato, deixar o carro no estacionamento enquanto se faz compras é um verdadeiro conforto, mas infelizmente não significa que o consumidor está ao abrigo de problemas.
Por exemplo, pode acontecer que um consumidor provoque danos ao carro de outro, ou que haja um furto dos objetos deixados no interior do veículo ou ainda que algo mais grave, como o roubo do próprio veículo, aconteça.
O consumidor consciente conhece seus direitos e corre atrás do prejuízo.
É importante saber que os danos causados ao veículo, aos bens que nele se encontravam, ou ao consumidor, dentro de um estacionamento, são de responsabilidade do Prestador de Serviço.
Aqui se usa essa noção de forma ampla, ou seja, são igualmente responsáveis os comerciantes e as empresas que estes eventualmente contratam para estacionar e guardar os carros. Trata-se da responsabilidade solidária prevista no Código do Consumidor.
Além disso, avisos comumente afixados em estacionamentos que buscam isentar responsabilidades não são válidos de acordo com as nossas leis.
Isto ocorre pela aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual, de forma simplificada, aquele que presta um serviço ou fornece um produto cria determinado risco para os consumidores desses bens e serviços e, por esta razão, deve reparar os danos resultantes do exercício da atividade independentemente de culpa.
Outro aspecto importante é que os prestadores destes serviços são obrigados e reparar os danos causados ainda que exerçam a atividade de estacionamento e guarda dos carros gratuitamente. É o que normalmente ocorre em estacionamentos oferecidos por supermercados e farmácias.
Entende-se que o comerciante ofereceu o serviço gratuitamente apenas para atrair o consumidor para seu estabelecimento, para que este consumisse seus serviços e produtos.
Aliás, ao oferecer estacionamento gratuito, o comerciante oferece o conforto e a segurança que o consumidor busca ao sair de casa e criar uma relação de confiança que não pode ser convenientemente quebrada quando ocorre um problema. É nesse sentido que a Corte Superior de Justiça editou a Súmula nº 130 que dispõe que: “A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO”.
De qualquer modo, o consumidor não deve facilitar: o carro deve sempre permanecer trancado! Caso não o faça e venha a sofrer um furto, poderá ficar qualificada a chamada culpa concorrente, diminuindo ou afastando a responsabilidade da empresa.
Como assegurar seus direitos?
É da maior importância sempre guardar os tickets de estacionamento que são entregues na entrada pelo controlador, manobrista ou máquina de autoatendimento, afim de conseguir provar que o carro estava sob a responsabilidade do comerciante.
Ao notar o dano, é preciso notificar imediatamente os responsáveis pelo estacionamento e, se possível realizar uma reclamação por escrito, no local.
Além disso, todas as despesas efetuadas em razão do dano sofrido podem e devem ser indenizadas (conserto, táxis, aluguel de outro veículo ou quaisquer outras despesas ou cobranças). Para tanto, é fundamental ter consigo os respectivos comprovantes!
Caso tenha ocorrido um furto ou roubo, é necessário realizar um registro de ocorrência na Delegacia.
Em alguns casos, além de reparação pelos danos patrimoniais, é cabível uma reparação por danos morais!