Devemos requerer a quem quando vem uma quantidade menor do produto?
Ao comprar um objeto raramente conferimos se realmente vem o que está indicado na embalagem, tanto em quantidade, quanto peso, poucas pessoas pesam para saber se existe 1 quilo como informado, ou conta para ter certeza que vem 20 unidades. No entanto algumas vezes o item tem uma quantidade inferior àquela informada.
Quando este tipo de problema ocorre, gerando um vício na quantidade o cliente tem o direito a solicitar outra mercadoria com a quantidade certa, na falta, deve receber algo e similar, ou ter desconto, abatendo-se ou complementando-se o valor deste em relação ao original.
Uma outra escolha seria requisitar um abatimento do valor pago na mercadoria, proporcional a quantidade que falta. Nos casos de venda à granel pode se requerer que complete a quantidade que falta.
O consumidor além dessas opções pode é capaz de exigir o dinheiro que pagou a mais, em todas as alterna.
Ou, então, o consumidor pode exigir a devolução da quantia paga, independente da escolha que fizer, quaisquer uma delas podem ser feitas diretamente ao comerciante e/ou ao fabricante do produto, sendo ambos responsáveis pelo vício existente no produto.
Além disso, qualquer um envolvido na cadeia produtiva e comercial (até chegar ao ponto de venda) deve amparar o consumidor. Ou seja, cabe às empresas resolverem entre si quem falhou e quando. Ao consumidor o mais importante é a solução do problema.