Com o aumento de roubos de cargas nos Correios, cresce relatos sobre extravio e roubos dos produtos. Com isso fica a dúvida de quem deve se encarregar da incumbência da entrega dos produtos enquanto estiverem em trânsito pelos Correios.
Certamente a função de distribuição das mercadorias é essencial hoje em dia, que cresce cada vez mais a quantidade de compras online no mundo todo.
De acordo com o Procon, a responsabilidade do cliente receber a mercadoria é toda do fornecedor da compra. Ele que deve se certificar que o cliente recebeu sua aquisição, caso contrário, deve entregar um produto novo ao freguês. No caso de roubo o provedor do objeto que deve pedir indenização junto aos Correios.
Quando os Correios especificam que a área de entrega e de risco, por isso não entregam no local, mas mesmo assim cobram a entrega, a responsabilidade também cai sobre o fornecedor “Frete cobrado é legal, porém deve ser informado ao consumidor no ato da compra se o endereço indicado é atendido ou não. O fornecedor tem o dever de informar ao consumidor se naquele endereço pode ou não ser realizada a entrega e se, caso não seja possível, onde ela será feita”, informou o Procon através de nota.
No caso de atraso, o comprador pode cancelar a compra sem sofrer qualquer tipo de cobrança.