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Quem é responsável por produtos roubados e extraviados durante a entrega?

Com o aumento de roubos de cargas nos Correios, cresce relatos sobre extravio e roubos dos produtos. Com isso fica a dúvida de quem deve se encarregar da incumbência da entrega dos produtos enquanto estiverem em trânsito pelos Correios.

Certamente a função de distribuição das mercadorias é essencial hoje em dia, que cresce cada vez mais a quantidade de compras online no mundo todo.

De acordo com o Procon, a responsabilidade do cliente receber a mercadoria é toda do fornecedor da compra. Ele que deve se certificar que o cliente recebeu sua aquisição, caso contrário, deve entregar um produto novo ao freguês. No caso de roubo o provedor do objeto que deve pedir indenização junto aos Correios.

Quando os Correios especificam que a área de entrega e de risco, por isso não entregam no local, mas mesmo assim cobram a entrega, a responsabilidade também cai sobre o fornecedor “Frete cobrado é legal, porém deve ser informado ao consumidor no ato da compra se o endereço indicado é atendido ou não. O fornecedor tem o dever de informar ao consumidor se naquele endereço pode ou não ser realizada a entrega e se, caso não seja possível, onde ela será feita”, informou o Procon através de nota.

No caso de atraso, o comprador pode cancelar a compra sem sofrer qualquer tipo de cobrança.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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