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Supermercado é incriminado por humilhar cliente

Supermercado é incriminado por humilhar cliente.

Uma professora e seu sobrinho irão ser indenizados em R$ 10 mil cada um, pelo supermercado EPA, atualmente DMA Distribuidora Ltda. Ela alegou que o estabelecimento a acusou indevidamente, incriminando-a de furto por um dos seguranças, tendo sido insultada, o que foi evidenciado no boletim de ocorrência e testemunhas.

A mesma relatou que, no dia 12 de dezembro de 2000, foi ao estabelecimento fazer uma compra rápida junto de seu sobrinho. Botou sua bolsa em um guarda-volumes, ficando apenas com uma pequena bolsa que era porta CD, e um rolo de filme que desejava revelar depois. Ela botou no carrinho uns objetos e encaminhou-se ao caixa afim de finalizar sua compra. Como seu sobrinho tinha uma transfusão de sangue marcada no Hemominas é a fila estava muito grande ela resolveu deixar suas compras num canto (para depois da sessão do sobrinho pudesse voltar para buscar), ela descreve que ao chegar no guarda-volumes para pegar sua bolsa, um dos seguranças a abordou e lhe perguntou se o rolo de filme que estava com ela lhe pertencia. Informou ao segurança que já havia entrado com ele e agradeceu, porém, ficou espantada como ele a tratou, humilhando-a, chamando-a de preta vagabundaladra e diversos outros xingamentos, acusando-a de afanar o rolo.

Conforme relatou a professora, não foi apenas ela que sofreu acusações, seu sobrinho também sofreu constrangimento e acusação de roubo. Fazendo a criança chorar, o mesmo que sofre de Anemia Falciforme, sentiu-se mal e chegou a urinar na calça. O garoto ainda deixou de fazer no dia a transfusão que estava marcada, o que complicou seu estado de saúde, segundo a professora.

O tumulto terminou quando outro segurança foi convocado, e observou que o filme era usado. Foi chamado a polícia pela reclamante que registrou um boletim de ocorrência, porém ela alega que ao chegar a polícia, o gerente do Epa substituiu os seguranças na tentativa de confundir a professora, o que foi inclusive registrado no boletim de ocorrência.

A juíza Selma Marques de Souza citou as contradições dos funcionários da própria empresa, que levaram à conclusão de que realmente as ofensas existiram e foram injustas. Ela observou também que a empresa teve atitudes repreensíveis quando tentou dificultar a prova da professora, desaparecendo com o responsável para impedir sua identificação, o que considerou má-fé. Por essa razão, além da indenização pelos danos morais causados aos clientes, a juíza estipulou uma multa de 1% do total da indenização. A decisão foi publicada no dia 7 de junho.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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