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O que fazer quando o comerciante não tem troco?

O que fazer quando o comerciante não tem troco?

O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que o estabelecimento comercial que se enriquecer sem justa causa a custas de terceiros (consumidores), deverá obrigatoriamente restituir o valor gasto pelo consumidor. O CDC considera essa atitude como prática abusiva.

 

Eventualmente, o comerciante “não tenha” troco em caixa na compra de algum produto/serviço adquirido pelo consumidor, o comerciante deve arredondar o preço para baixo e não fazer negociações com os clientes oferecendo-lhes outros itens com a intenção de suprir a falta do troco.

 

…”Sempre querem ficar com os meus centavos. Mas eu reclamo. Mesmo se for por um centavo. De um em um eles faturam muito em cima dos outros” — diz Solange Ribeiro, cliente de uma padaria na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro.

 

Outra prática inaceitável é o comerciante “dever dinheiro ao consumidor“. Isto é considerado um ato ilegal que enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio dos consumidores.

 

Após a compra de qualquer produto e após a contratação de qualquer serviço, o comerciante se encontra na obrigatoriedade de retornar corretamente o valor do troco e de entregar devidamente a mercadoria.

 

Proprietários de padarias e donos e supermercados informam que as moedas de 1 centavo está literalmente escassas, dificultando assim o troco do consumidor.

 

A falta de troco deve ser denunciada ao Procon. Inexiste regulamentação aos preços quebrados nos estabelecimentos comerciais. A escassez de moedas de 1 centavo não justifica a negligência de troco ao consumidor.

 

Outra opção viável para evitar problemas de falta de troco no momento do pagamento é utilizar o cartão de débito. Mesmo assim, recomendamos ao consumidor, verificar o valor cobrado aparente nas tela das maquininhas, antes de digitar a senha do cartão.

“Este artigo contém informações gerais baseadas nas leis brasileiras. Seu intuito não é prestar assistência jurídica. Se você sente a necessidade de ter assistência, procure por um advogado.

Não assumimos responsabilidade pelos resultados de qualquer atitude tomada com base nas informações disponibilizadas neste texto.”

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