Procon orienta que a lei do troco deve ser respeitada.
De acordo com a Lei Estadual nº 19.232 que determina a todos os estabelecimentos comerciais do estado que devolvam o troco integral ao consumidor em espécie (cédulas ou moedas) no ato da compra, vigora desde 2016.
Essa lei estabelece que o comerciante de produtos ou serviços não poderá substituir o troco entregue ao cliente em dinheiro por outros produtos, como balas, chicletes, vales, sem o consentimento prévio do consumidor e que, no episódio não tenha cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.
O consumidor deve obrigar o estabelecimento a arredondar o valor da compra do objeto para baixo, no caso de não ter como pagar, ainda está previsto na lei que o estabelecimento deixe o cliente ciente dos seus direitos, com um cartaz com dimensão mínima de 0,20m X 0,30m, em local visível.
O Procon observa que o estabelecimento não pode se negar a realizar uma venda ou a prestação de um serviço alegando não ter troco. O troco, assim como a emissão de nota fiscal, é obrigação legal de todo fornecedor de produtos e serviços.