Na oportunidade de concluir um negócio, as pessoas costumam tentar de tudo. Mentir ou omitir elementos para distorcer a verdade e induzir o consumidor à compra, pode ser avaliado como estelionato, de acordo com o advogado perito em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira. Que traz o artigo 171 do Código Penal “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento“. O código fala sobre mentir para tirar proveito vantagem tendo benefício financeira para si.
O cliente que suspeitar que pretendem trapacear na transação da compra de um produto ou no contrato de um serviço tem direito a reclamar. Podendo processar criminalmente o vendedor, o mesmo será obrigado a comprovar que existiu fraude por parte do comerciante.
Muitas vezes os vendedores por serem pressionados pelas metas estabelecidas nas empresas acabam tentando enganar o freguês, omitindo ou maquiando a ocasião, para obter a venda.
As pessoas devem ter ciência dos seus direitos, afim de evitarem ser ludibriadas, caso calhe de acontecer, podendo provar o ato, poderá realizar um Boletim de Ocorrência e processar criminalmente. Quando a falha só aparece depois de um tempo de uso ou foi mascarada o comprador pode entrar com um ressarcimento, mesmo que a garantia já tenha acabado.